Nova legislação autoriza compra e posse do equipamento por mulheres maiores de 18 anos e estabelece regras para aquisição e utilização
A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, passou a autorizar a comercialização, a compra, a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, alterando dispositivos do Estatuto do Desarmamento e criando regras específicas para a utilização do equipamento.
A legislação garante a aquisição automática do spray de pimenta por mulheres com 18 anos ou mais. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o dispositivo mediante autorização do responsável legal. No ato da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma declaração de que a adquirente não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto determina ainda que apenas produtos autorizados pelo órgão competente poderão ser comercializados no país. Os recipientes destinados ao uso civil terão capacidade máxima de 50 mililitros, e o equipamento somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa diante de risco atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.
A nova lei também prevê punições para o uso indevido do spray de pimenta. Entre as sanções estão advertência, multa, apreensão do equipamento, suspensão do direito de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos, além da responsabilização civil e criminal quando houver utilização fora das hipóteses previstas na legislação.
A proposta que deu origem à norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência. Durante a sanção, houve veto parcial a dispositivos relacionados à concessão automática do porte para agentes de segurança aposentados, mantendo, no entanto, todas as regras voltadas à defesa pessoal feminina.
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