STF derruba veto e amplia benefício a autistas nível 1
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Suprema Corte considera inconstitucional restrição da Reforma Tributária e garante análise individual para concessão do incentivo na compra de veículos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a restrição que impedia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte e pessoas com deficiência intelectual leve de terem acesso ao benefício fiscal na compra de veículos novos. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte.
O entendimento do STF declara inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que excluía automaticamente esses grupos da alíquota zero dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Para os ministros, a classificação do autismo, por si só, não pode servir como motivo para negar um direito garantido às pessoas com deficiência.
Com a decisão, pessoas com TEA nível 1 passam a ter seus pedidos analisados individualmente, considerando suas necessidades e o cumprimento dos demais requisitos previstos em lei. O benefício não será concedido de forma automática, mas deixa de existir a exclusão baseada apenas no grau de suporte.
A decisão é considerada um avanço na garantia dos direitos das pessoas autistas e reforça o princípio da igualdade, assegurando que cada caso seja avaliado de forma justa, sem discriminação em razão da classificação do transtorno.
Tags: STF, Autismo, TEA, Pessoas com Deficiência, Direitos


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