Eleitores têm prisão restrita a partir desta terça-feira

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 Regra eleitoral entra em vigor cinco dias antes da votação e prevê apenas três exceções durante o período

Redação

A partir de hoje, terça-feira (29), os eleitores passam a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral. Cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, fica proibida a prisão ou detenção de eleitores, salvo nas situações expressamente previstas em lei.

A restrição permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação. Durante esse período, existem três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A medida tem como objetivo preservar a liberdade do eleitor durante o período de votação e evitar que prisões ou detenções impeçam o exercício do direito ao voto.

A regra, no entanto, não significa que crimes deixem de ser punidos durante o período eleitoral. A prisão em flagrante continua permitida, assim como as demais situações previstas pela legislação.

Caso um eleitor seja detido durante o período de proteção, a situação deverá ser comunicada à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.

A proteção também será aplicada caso haja segundo turno. Nesse cenário, a restrição voltará a valer cinco dias antes da nova votação e permanecerá até 48 horas depois do encerramento do pleito.

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