Justiça mantém preços da Terracap em Vicente Pires
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Decisão rejeita ação contra valores do Trecho 2 e aponta possível “assédio processual coletivo”
Kelly Souza
A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos da Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de preços utilizada pela Terracap no Edital de Venda Direta nº 03/2026, referente ao Trecho 2 de Vicente Pires.
A associação alegava que os valores dos imóveis teriam subido 112,07% entre 2017 e 2026, acima do IPCA, e pedia revisão do preço do metro quadrado e eventual devolução de valores pagos a maior.
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros considerou, porém, que não foram apresentadas provas técnicas capazes de demonstrar irregularidades na avaliação.
Segundo a sentença, a Terracap utilizou o Laudo de Avaliação nº 52/2026, elaborado por equipe especializada com o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas da ABNT.
A decisão também registra que foram considerados imóveis comparáveis, dados de mercado, infraestrutura implantada pelos particulares e benfeitorias existentes.
O magistrado destacou que a Amovipe não apresentou laudo técnico, estudo especializado ou outro elemento capaz de demonstrar erro metodológico ou estatístico na avaliação.
Outro ponto da sentença trata da quantidade de ações relacionadas à regularização de Vicente Pires. O juiz cita nove processos e afirma que a repetição de demandas com pedidos semelhantes configura “exercício abusivo do direito de ação coletiva” e quadro “compatível com assédio processual coletivo”.
A decisão ainda alerta que novas ações baseadas no mesmo núcleo material poderão levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
Tags: Vicente Pires, Terracap, regularização fundiária, Amovipe, Justiça do DF


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