Saiba quando é obrigatório ligar o farol baixo
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Motoristas devem observar tipo de rodovia, iluminação e condições climáticas antes de circular
Redação
A legislação brasileira não exige mais o uso do farol baixo durante o dia em qualquer rodovia. Atualmente, a obrigação é aplicada principalmente em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas quando o veículo não possui luz de rodagem diurna, o chamado DRL.
Em veículos equipados com esse sistema, o DRL pode substituir o farol baixo durante o dia nessas rodovias, desde que as condições de visibilidade sejam normais.
Em túneis, chuva, neblina ou cerração, porém, o farol baixo precisa permanecer ligado. Nesses casos, o DRL não substitui a iluminação principal do veículo.
Nas pistas duplas e em trechos localizados dentro de perímetros urbanos, não existe obrigação automática de manter o farol baixo aceso durante o dia apenas por se tratar de uma rodovia.
A mudança entrou em vigor em abril de 2021. Entre 2016 e aquele ano, a regra determinava o uso do farol baixo em todas as rodovias durante o dia, incluindo trechos urbanos.
No Distrito Federal, algumas rodovias possuem trechos de pista simples inseridos em áreas urbanas. É o caso de partes da DF-001, na região do Paranoá e Itapoã, além da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama.
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o farol baixo continua obrigatório durante todo o período de circulação, tanto de dia quanto à noite.
A mesma exigência vale para veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam por faixas ou pistas exclusivas.
Durante a noite, todos os veículos devem circular com o farol baixo ligado. Em locais sem iluminação pública, a luz alta pode ser utilizada, desde que não haja risco de ofuscar outros condutores.
O descumprimento da regra é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Fotos: Divulgação
Tags: CTB, farol baixo, segurança viária, trânsito


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