STF amplia proteção da Lei Maria da Penha

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Medidas protetivas poderão ser aplicadas mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. O STF entendeu que o ponto central para a concessão da proteção é a existência de violência baseada no gênero e de uma situação de risco à integridade da vítima.

Com a nova interpretação, situações ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, sociais e institucionais também podem ser alcançadas pelas medidas protetivas. Isso inclui casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas sem relação afetiva com a vítima.

O julgamento teve origem em Minas Gerais, após uma mulher relatar perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. Inicialmente, a Justiça estadual havia negado a medida protetiva por entender que não havia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre os envolvidos.

O Supremo também estabeleceu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser analisado mesmo quando apresentado a um juízo que não seja o competente, com posterior encaminhamento ao órgão responsável.

A tese fixada ainda reconhece que a proteção contra a violência de gênero pode abranger casos de violência política contra a mulher. Em situações urgentes, medidas protetivas também podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo STF.

A decisão representa uma ampliação da proteção jurídica às mulheres e reforça que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou às relações familiares e afetivas.

Foto : Alejandro Zambrana

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