TRE-DF manda retirar outdoors de Arruda e Ronaldo Fonseca
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Justiça Eleitoral determina remoção de propagandas em 24 horas e fixa multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada de outdoors com divulgação da convenção do PSD e das imagens do pré-candidato ao Governo do DF, José Roberto Arruda, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção das peças publicitárias e proibiu a instalação de novos outdoors ou estruturas com efeito visual semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz entendeu que as propagandas apresentam conteúdo político-eleitoral em meio de divulgação proibido pela legislação, inclusive durante o período de pré-campanha. Segundo o magistrado, a permanência dos outdoors amplia diariamente o alcance da mensagem junto ao eleitorado, o que pode comprometer a regularidade do processo eleitoral.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, que integra a base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão.
Até o momento, a defesa de José Roberto Arruda não havia se manifestado sobre a decisão. Ronaldo Fonseca também não havia apresentado posicionamento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações dos citados.



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